A construtora atrasou a entrega do seu imóvel?

Atraso na entrega de imóvel na planta pode gerar direito a indenização por lucros cessantes, restituição de valores pagos a maior e multa contratual contra a construtora.

ELEITO CONSELHEIRO DA OAB/DF – A.C (2025 -2027)

Atendimento Presencial em Brasilia – DF ou Online em todo Brasil 

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Advogado Imobiliário

EXPERIÊNCIA

Atuação exclusiva em Direito Imobiliário, com experiência na defesa de compradores contra construtoras e incorporadoras. Conhecimento técnico aprofundado na legislação que protege o comprador — Leis, CDC e jurisprudência consolidada dos tribunais.

EFETIVIDADE

A construtora tem equipe jurídica própria trabalhando para minimizar o que ela vai pagar. Você precisa de um advogado trabalhando exclusivamente para maximizar o que você tem direito a receber — indenização, multa contratual e restituição de valores.

5 ESTRELAS NO GOOGLE

Nota 5 estrelas no Google e histórico consolidado na defesa de compradores contra construtoras e incorporadoras. Uma reputação construída caso a caso, com ética, técnica e compromisso real com o cliente.

NOSSOS SERVIÇOS

Análise do Caso e Viabilidade Jurídica

Antes de qualquer passo, analisamos o contrato, o prazo de entrega, o tempo de atraso e a documentação disponível. Você recebe um parecer claro sobre seus direitos e o caminho jurídico mais adequado para o seu caso.

Indenização por Atraso na Entrega

O atraso injustificado da construtora pode gerar direito a indenização por lucros cessantes — equivalente ao valor que você deixou de receber pelo imóvel no período de atraso, calculado com base no valor de mercado do aluguel do bem.

Cobrança de Multa Contratual

A maioria dos contratos prevê multa por atraso na entrega. Identificamos e cobramos essa multa contratual, que muitas construtoras ignoram ou tentam minimizar na negociação direta com o comprador.

Restituição de Valores Pagos a Maior

Analisamos todos os valores pagos ao longo do contrato para identificar cobranças indevidas.

Distrato e Rescisão Contratual

Quando o atraso é excessivo ou a situação se torna insustentável, o comprador pode optar pela rescisão do contrato com devolução integral dos valores pagos, corrigidos monetariamente — sem as retenções abusivas que as construtoras tentam impor.

Negociação e Atuação Judicial

Tentamos primeiro a resolução extrajudicial mais rápida e menos custosa. Quando a construtora não negocia de forma justa, atuamos judicialmente com estratégia e acompanhamento completo em todas as fases do processo.

O QUE OS NOSSOS CLIENTES DIZEM...

Avaliado com 5 estrelas no Google

DR. RUY CARVALHO

Advogado Imobiliário

Dr. Ruy Carvalho

Advogado Imobiliário e Inventário

Dr. Ruy Carvalho é um advogado experiente, Conselheiro Eleito da OAB de Águas Claras – DF, com cursos de especialização nas áreas de Direito Imobiliário e Negocial, Inventário, reconhecido por sua atuação eficaz e estratégica na defesa dos interesses de seus clientes.

Com uma sólida trajetória profissional, é Membro da Comissão de Direito Imobiliário da Subseção de Águas Claras/DF, onde contribui para o desenvolvimento e aprimoramento das práticas jurídicas no setor.

À frente de um escritório de advocacia com reputação consolidada, Ruy Carvalho lidera uma equipe dedicada e comprometida com a excelência,  seu trabalho é pautado pela ética, profissionalismo e foco no atendimento personalizado.

Esse compromisso com a qualidade reflete-se na nota 5 estrelas nas avaliações do Google, fazendo do escritório uma referência em atendimento jurídico.

Agende sua Consultoria hoje mesmo. Para dicas obre Direito Imobiliário, siga o Instagram @ruycarvalho.adv, você encontrará conteúdos relevantes e práticos que podem auxiliar no processo de compra, venda e regularização de imóveis.

NOSSO ENDEREÇO

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Somos um escritório de advocacia referência em Atendimento, com Nota 5 estrelas nas avaliações do Google. 

Perguntas Frequentes (F.A.Q)

Depende do contrato e do tempo de atraso. Em geral, o comprador pode ter direito à multa contratual prevista no contrato, indenização por lucros cessantes pelo período de atraso e restituição de valores pagos indevidamente. Cada caso tem particularidades o primeiro passo é uma análise jurídica do contrato para identificar exatamente o que se aplica à sua situação.

im. A maioria dos contratos prevê um prazo de tolerância de até 180 dias além da data de entrega prevista.

Sim. Quando o atraso é excessivo ou a situação se torna insustentável, o comprador pode optar pela rescisão contratual com devolução integral dos valores pagos, corrigidos monetariamente  sem as retenções abusivas que as construtoras frequentemente tentam impor. A Lei do Distrato e o CDC protegem o comprador nessa situação.

Não necessariamente. As propostas feitas diretamente pela construtora costumam ser bem abaixo do que o comprador tem direito por lei. Antes de aceitar qualquer proposta ou assinar qualquer documento, consulte um advogado especialista para avaliar se o valor oferecido é justo e se você não está abrindo mão de direitos importantes.

Não necessariamente. Em muitos casos é possível resolver de forma extrajudicial — por meio de notificação formal e negociação direta com a construtora. Quando a construtora não negocia de forma justa, a via judicial é o caminho. O advogado avalia qual é a melhor estratégia para o seu caso.

Sim. Todo o processo pode ser conduzido de forma online — reuniões por videoconferência, envio de documentos digitalmente e assinatura eletrônica de contrato. Atendemos compradores em Brasília e em qualquer cidade do Brasil, sem necessidade de deslocamento.

Ações contra construtoras envolvem legislação específica — Lei do Distrato, CDC, jurisprudência consolidada dos tribunais sobre atraso na entrega e cálculo de indenizações. Um advogado especialista conhece os argumentos que as construtoras usam para minimizar sua responsabilidade e sabe como combatê-los de forma técnica e eficaz.

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Excelência em Direito. Atendimento Online em todo território nacional e atendimento presencial no DF e entorno.

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